O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu ontem (17), por liminar (decisão provisória), trechos da
legislação que dava ao Ministério Público (MP) a exclusividade para propor a
abertura de ações por improbidade administrativa.
A exclusividade foi inserida no ano passado pelo Congresso
na Lei de Improbidade Administrativa. Para Moraes, tal previsão é
inconstitucional, pois daria uma “espécie de monopólio absoluto do combate à
corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição
Federal”.
O ministro argumenta ainda que “o combate à corrupção, à
ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na
carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade,
deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente
institucionalizados”.
Com a decisão, volta a vigorar a previsão anterior, de que
os órgãos da administração pública onde tenha havido desvios possam também
pedir, eles próprios, a abertura de ações de improbidade. Dessa maneira, a
Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias estaduais, municipais e de
autarquias, por exemplo, podem voltar a perseguir a punição de agentes
públicos.
A liminar de Moraes foi concedida a pedido da Associação
Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) e da Associação Nacional dos Advogados
Públicos Federais (Anafe). A decisão do relator deve ainda ser submetida à
aprovação do plenário do Supremo. Ainda não há data definida.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil
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