Uma das principais pautas dos Procuradores, não só do Estado do
Tocantins, como de todo o Brasil tem finalmente uma decisão nacional. Com
julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta
sexta-feira, 19, por 10 votos favoráveis a um contrário, a constitucionalidade
da percepção dos honorários de sucumbência por advogados públicos.
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
(ANAPE), conjuntamente, com a Associação dos Procuradores do Estado do
Tocantins (Aproeto), atuaram na defesa desta prerrogativa e julgamento de todos
os processos, mediante a realização de um minucioso acompanhamento das ações
junto à Corte Suprema. A decisão sana questionamentos quanto ao direito de
percepção da mencionada verba a toda advocacia pública e cria precedente
favorável para as Procuradorias.
Para a presidente da APROETO, Ana Flávia Cavalcante, uma decisão
nacional é de suma importância para promover mais estabilidade à classe. “Todo
Advogado público tem direito aos honorários por êxito em suas ações. No âmbito
do estadual, a referida prerrogativa era assegurada com fulcro do Código de Processo
Civil e na Lei Complementar Estadual n 20. Agora, com o enfrentamento da
matéria pelo STF, eventuais questionamentos acerca da matéria foram sanadas,
sendo assegurada a manutenção de prerrogativa inquestionável do advogado
público”, afirma.
De acordo com o presidente da ANAPE, Vicente Martins Prata Braga, essa é
uma decisão com impacto positivo para a Advocacia Pública nas três esferas da
federação – Federal, Estadual e Municipal – que trará resultados benéficos para
a sociedade como um todo. “O resultado do julgamento das ações pelo STF
respeita a prerrogativa dos advogados de terem o seu trabalho e dedicação à
coisa pública reconhecidos”, afirma o presidente.
O processo também teve a atuação de entidades que compõem o Movimento
Nacional pela Advocacia Pública e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil que, representado pelo presidente da Comissão Nacional da Advocacia
Pública e ex-presidente da ANAPE, Marcello Terto, apresentou sustentação oral.
Por Sarah Tamioso
Com edições de Sarah Pires
Ascom/APROETO