A
tipografia é a arte e a técnica de organizar a comunicação escrita, com o
principal objetivo de dar-lhe ordem, forma e personalidade,
e, com isso, otimizar a transmissão da mensagem. Segundo nome de relevo em seu
estudo, “a tipografia é a aparência da linguagem” (Ellen Lupton).
Dentre
os elementos com os quais trabalha, citam-se as fontes, espaçamentos,
entrelinhas, margens, destaques, recuos, cores, citações etc. Porém, não o faz
de forma desagregada, pois preza pela consideração de cada um desses fatores de
forma interrelacional e interdependente. Ou seja, o “conjunto da obra”.
Por
ser essencialmente visual, atrai interseccionalidade com princípios importantes
do design (alinhamento, equilíbrio, proximidade, contraste, respiro).
Ilustrando:
este texto obedece a um determinado alinhamento, pois respeita linhas
invisíveis que unem os elementos de seu layout de forma harmônica, a fim de
orientar o olhar do leitor a um padrão claro, não aleatório; possui respiro,
pois as suas margens e espaçamento entre linhas e parágrafos são
intencionalmente padronizadas, de modo a garantir o mínimo de conforto visual;
e tem contraste, já que, para hierarquizar e dinamizar a leitura,
emprega recursos de destaque específicos (negrito, tamanho da fonte, cor
diferente) para segmentos textuais com propósitos distintos (título, corpo do
texto, rodapé).
São
princípios da boa tipografia: a) que seja em benefício do leitor; b) que esteja
alinhada com o objetivo do texto e sirva para reforça-lo; c) que seja invisível.
Este último ponto é fundamental. A tipografia deve ser discreta o suficiente
para não atrair a atenção apenas para si, ofuscando o conteúdo e objetivo do
texto. Ela não é um fim, e sim um meio.
Até
aqui, o leitor já deve ter captado que as boas práticas tipográficas são
capazes de impactar positivamente o propósito eminentemente persuasivo
das manifestações escritas da advocacia. E aqui não se vê nenhum motivo para
não estar se falando também da advocacia pública, como é o caso da Procuradoria
do Estado do Tocantins (PGE-TO).
Não é
desconhecida a qualquer advogado atuante a frustração gerada pela impressão de
que o juiz ou gestor, ao decidir, sequer leu o que foi escrito por ele.
Nisso pode
haver forte influência do volume massivo de demandas repetitivas (sobremaneira
no âmbito da advocacia pública). Todavia, esse deve ser um fator não de
desestímulo ao empenho em elaborar peças diferenciadas, mas exatamente o
oposto: cresce a necessidade de destacar-se no oceano, ainda que seja pela simplicidade
e objetividade, cuidadosamente trabalhadas para facilitar o trabalho do
decisor.
Mais
do que algo estilístico ou mero refinamento, as boas práticas tipográficas
sinalizam empatia àquele cujo trabalho é o de apreciar dezenas, centenas
ou, mesmo, milhares de requerimentos similares a diário.
Elas propiciam
o conforto cognitivo do interlocutor através de seu enfoque na ergonomia
visual e experiência do usuário, através do adequado uso de elementos de navegabilidade,
auxílios visuais, resumos, organização e clareza. E, quanto mais fácil o
trabalho do decisor, maior chance de uma decisão rápida e favorável.
De
fato, quando cuida-se de facilitar o trabalho alheio, entra em cena o que a
psicologia denomina de “gatilho da reciprocidade”. Trata-se da tendência de que
o interlocutor queira, de alguma forma, retribuir aquele gesto (nem que isso
ocorra, pelo menos, através de uma fundamentação mais clara e precisa).
Nesse
contexto, portanto, empatia é, também, estratégia.
“Preciso
então ser uma espécie de designer ao confeccionar minhas petições?”,
alguns nobres colegas de profissão poderão indagar. Obviamente, não. Contudo,
sempre haverá um ônus implícito em ignorar ou subestimar os impactos que uma
tipografia jurídica bem trabalhada tem, seja no âmbito da atividade judicial ou
extrajudicial. A uma escrita mais descuidada e desorganizada, inversamente
proporcional será a atenção e generosidade por parte daqueles a quem se precisa
através dela persuadir para obter-se o resultado pretendido
Há
limitações, claro. Especialmente no âmbito público, não é incomum a adoção de
formas e modelos padronizados para as manifestações escritas.
Não
obstante, sempre é possível a otimização através do máximo aproveitamento dos
recursos tipográficos permitidos e uma linguagem mais clara, concisa e objetiva.
Nesse sentido, citamos o uso de destaques técnicos (realce, de forma
sóbria, apenas do que efetivamente precisa ser realçado) e a exploração das
ferramentas de resumo e citação (ementas, listagens, sumários).
Indo
além, temos que um ideal a ser alcançado a médio/longo prazo diz respeito à
promoção das boas práticas tipográficas por parte da própria instituição. Não é
esse, em essência, o escopo de medidas como a adoção do “padrão ABNT” para ser
o oficial em determinadas repartições? (Que, há de convirmos, nem sempre
ressoa com o melhor conforto cognitivo.)
Logo,
mesmo no setor público, um pouco de flexibilidade nos quesitos tipográficos é
recomendado. O exagerado engessamento do profissional a certos padrões poderá
prejudicar a margem mínima de criatividade que é necessária para cunhar uma petição
verdadeiramente eficiente para cada caso.
Em
conclusão, que este breve texto inspire aos nobres colegas da advocacia à
experimentação e ao aprofundamento da tipografia jurídica. Mais do que juízes e
gestores, no fim, são os nossos clientes quem mais se beneficiam dos resultados
advindos disso (no caso da PGE-TO, o próprio Estado do Tocantins).
Diego
Alfonso Meza Mujica
Procurador do Estado do Tocantins associado à Aproeto, atualmente pertencente à Subprocuradoria Judicial, no núcleo de demandas dos servidores públicos. Pós-graduado em “Direito e Advocacia Pública” pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro em parceria com a Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.