Todo aquele que já passou por algum tipo de sofrimento acaba por se
precaver na tentativa de evitar um novo episódio de desgosto. Em outras
palavras: gato escaldado tem medo de água fria. É também o que esperamos do
Estado do Tocantins.
Em 2019 o ente ultrapassou o limite prudencial e
chegou ao patamar de 56,2% da receita corrente líquida em gastos com as
chamadas despesas de pessoal. O teto para tais despesas é de 60%. Atualmente,
conforme o último relatório divulgado, a situação melhorou e os gastos com
pessoal ficaram em 42,1%. Antes tarde do que nunca.
Funciona assim: a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/00) delimita o quanto cada entidade pode gastar com a folha de
pagamento de seus servidores. Ultrapassado o limite, a própria lei impõe a
adoção de certas medidas, como a exoneração de comissionados e de ocupantes de
funções de confiança. Em um cenário mais grave, até mesmo servidores estáveis,
aqueles aprovados em concursos público, podem perder seus cargos.
Nota-se, portanto, a importância da
responsabilidade fiscal no trato com o erário público. É preciso que os
gestores tenham em mente a necessidade de garantir o equilíbrio das contas,
seja reduzindo despesas ou fomentando o aumento de receitas.
Mas questão vai muito além dos meros reflexos
internos à administração. A observância dos parâmetros de responsabilidade
fiscal é requisito fundamental para a celebração de contratos de empréstimo ou
de convênio com instituições públicas e privadas. Para firmar tais ajustes, o
ente precisa estar dentro dos limites da dívida consolidada e mobiliária, das
despesas com pessoal, das operações de crédito, entre outras exigências.
E sem fontes externas de financiamento grandes
obras em execução em todo o estado jamais seriam possíveis. A ponte de Porto
Nacional é fruto de um empréstimo firmado com o Banco de Brasília. O Hospital
Geral de Gurupi deriva de um convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal.
O chamado Contrato de Restauração e Manutenção de Rodovias (Crema II) foi
financiado pelo Banco Mundial, através do Programa de Desenvolvimento Regional
Integrado e Sustentável (PDRIS).
Portanto, a responsabilidade fiscal não é um mero
bordão abstrato. A responsabilidade fiscal constrói pontes, ergue hospitais e
asfalta rodovias. Sem equilíbrio nas contas públicas, o estado fica fadado ao
fracasso, inviabilizado de executar as obras que trazem desenvolvimento
econômico e qualidade de vida para a população.
A pandemia da Covid-19 veio para agravar esse
quadro. O distanciamento social terminou por desaquecer a atividade econômica,
reduzir a arrecadação e pressionar as receitas, mesmo com a safra recorde de
grãos do ano passado. Por outro lado, o cenário pandêmico gerou um aumento das
despesas, principalmente na área da saúde, para combater os efeitos deletérios
da doença.
Justamente por isso, deve ser mantida a política da
atual gestão de busca do achatamento dos gastos públicos. E cabe também aos
Procuradores do Estado do Tocantins garantir que os gastos com pessoal
permaneçam sob controle. Toda licitação deve ser objeto de parecer da
Procuradoria. Da mesma forma, toda lei que conceda aumentos a servidores também
deve ser analisada por um Procurador.
Torcemos para que o Estado do Tocantins siga o
caminho da responsabilidade fiscal e do equilíbrio nas contas públicas. O
compromisso com os princípios orçamentários é um compromisso com o povo
tocantinense. Sem esse compromisso, as consequências são devastadoras,
principalmente para as parcelas mais necessitadas da população. O passado
recente já nos ensinou que quem semeia o vento, colhe tempestade, mas esperamos
que o futuro seja de brisas leves e mansidão.
Gustavo
Campos Abreu
É Procurador do Estado do Tocantins,
ex-procurador dos municípios de Bauru e de Campinas, ex-membro do
Conselho Gestor de Parcerias do Município de Bauru,
pós-graduado em direito administrativo e tributário.