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Procuradores do Estado em Foco: Compromisso com a responsabilidade fiscal é compromisso com o povo tocantinense

Publicado: 01/03/2021 - 19:19


Todo aquele que já passou por algum tipo de sofrimento acaba por se precaver na tentativa de evitar um novo episódio de desgosto. Em outras palavras: gato escaldado tem medo de água fria. É também o que esperamos do Estado do Tocantins.

Em 2019 o ente ultrapassou o limite prudencial e chegou ao patamar de 56,2% da receita corrente líquida em gastos com as chamadas despesas de pessoal. O teto para tais despesas é de 60%. Atualmente, conforme o último relatório divulgado, a situação melhorou e os gastos com pessoal ficaram em 42,1%. Antes tarde do que nunca.

Funciona assim: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) delimita o quanto cada entidade pode gastar com a folha de pagamento de seus servidores. Ultrapassado o limite, a própria lei impõe a adoção de certas medidas, como a exoneração de comissionados e de ocupantes de funções de confiança. Em um cenário mais grave, até mesmo servidores estáveis, aqueles aprovados em concursos público, podem perder seus cargos.

Nota-se, portanto, a importância da responsabilidade fiscal no trato com o erário público. É preciso que os gestores tenham em mente a necessidade de garantir o equilíbrio das contas, seja reduzindo despesas ou fomentando o aumento de receitas.

Mas questão vai muito além dos meros reflexos internos à administração. A observância dos parâmetros de responsabilidade fiscal é requisito fundamental para a celebração de contratos de empréstimo ou de convênio com instituições públicas e privadas. Para firmar tais ajustes, o ente precisa estar dentro dos limites da dívida consolidada e mobiliária, das despesas com pessoal, das operações de crédito, entre outras exigências.

E sem fontes externas de financiamento grandes obras em execução em todo o estado jamais seriam possíveis. A ponte de Porto Nacional é fruto de um empréstimo firmado com o Banco de Brasília. O Hospital Geral de Gurupi deriva de um convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal. O chamado Contrato de Restauração e Manutenção de Rodovias (Crema II) foi financiado pelo Banco Mundial, através do Programa de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável (PDRIS).

Portanto, a responsabilidade fiscal não é um mero bordão abstrato. A responsabilidade fiscal constrói pontes, ergue hospitais e asfalta rodovias. Sem equilíbrio nas contas públicas, o estado fica fadado ao fracasso, inviabilizado de executar as obras que trazem desenvolvimento econômico e qualidade de vida para a população.

A pandemia da Covid-19 veio para agravar esse quadro. O distanciamento social terminou por desaquecer a atividade econômica, reduzir a arrecadação e pressionar as receitas, mesmo com a safra recorde de grãos do ano passado. Por outro lado, o cenário pandêmico gerou um aumento das despesas, principalmente na área da saúde, para combater os efeitos deletérios da doença.

Justamente por isso, deve ser mantida a política da atual gestão de busca do achatamento dos gastos públicos. E cabe também aos Procuradores do Estado do Tocantins garantir que os gastos com pessoal permaneçam sob controle. Toda licitação deve ser objeto de parecer da Procuradoria. Da mesma forma, toda lei que conceda aumentos a servidores também deve ser analisada por um Procurador.

Torcemos para que o Estado do Tocantins siga o caminho da responsabilidade fiscal e do equilíbrio nas contas públicas. O compromisso com os princípios orçamentários é um compromisso com o povo tocantinense. Sem esse compromisso, as consequências são devastadoras, principalmente para as parcelas mais necessitadas da população. O passado recente já nos ensinou que quem semeia o vento, colhe tempestade, mas esperamos que o futuro seja de brisas leves e mansidão.

Gustavo Campos Abreu

É Procurador do Estado do Tocantins, ex-procurador dos municípios de Bauru e de Campinas, ex-membro do Conselho Gestor de Parcerias do Município de Bauru, pós-graduado em direito administrativo e tributário.

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