A
Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins é a unidade de representação do
Estado para fins judiciais e extrajudiciais e de consultoria e assessoramento
jurídicos ao Chefe do Poder Executivo, tendo como competência zelar pelo
cumprimento, na administração direta e indireta, das normas jurídicas,
inclusive durante o processo eleitoral.
O
objetivo da atuação do Procurador do Estado nas eleições é de evitar que
agentes públicos da administração estadual, candidatos ou não, pratiquem atos
que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, tal como o uso da
máquina pública em favor de candidaturas, assegurando, assim, a igualdade de
condições na disputa eleitoral e preservando o ambiente democrático.
O
Tribunal Superior Eleitoral já assentou que o abuso de poder político é
condenável por afetar a legitimidade e normalidade dos pleitos e, também, por violar
o princípio da isonomia entre os concorrentes, amplamente assegurado na Constituição
da República (TSE – ARO no 718/DF – DJ 17-6-2005).
Busca-se
promover a orientação quanto à definição de agente público para fins
eleitorais, condutas vedadas e uso indevido da estrutura do Estado, desvio ou
abuso do poder de autoridade, além de orientações sobre a conduta ética a ser
adotada durante o período eleitoral. Mais especificamente, sobre a disciplina
legal contida nos arts. 36-B e 73 a 78 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997 (Lei das Eleições), e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
(Lei de Inelegibilidades), combatendo a assimetria de oportunidades patrocinada
por recursos públicos.
Não é
demais lembrar que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também
caracterizam a prática de improbidade administrativa, justificando uma adequada
consultoria jurídica sobre a utilização de bens, materiais ou serviços públicos,
recursos humanos, recursos orçamentários e financeiros, participação de
candidatos em inaugurações de obras públicas, propaganda eleitoral antecipada, publicidade
institucional, cessão de servidores ou empregados, transferência voluntária de
recursos públicos e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
O
papel é de prevenção para que atos de governo ou atuação de servidores do
Estado, ainda que formalmente legais, possam ser entendidos como abusivos e, de
algum modo, possam macular o pleito eleitoral, acarretando responsabilizações e
sanções de âmbito eleitoral (multas, perda do mandato, registro ou diplomação),
criminal (penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos), civil
(obrigação de indenização) e administrativo (advertência, suspensão ou
demissão).
Não é
vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos
de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela
legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.
É
dever dos agentes públicos estaduais, portanto, priorizar o interesse público
ao particular e zelar para que o Estado do Tocantins continue exercendo suas
atribuições constitucionais com excelência e isenção política, em benefício da
população.
Klédson
de Moura Lima
Procurador do Estado do
Tocantins lotado na Subprocuradoria de Brasília, com atuação nos Tribunais
Superiores. Especialista em Advocacia Pública pela Escola da Advocacia-Geral da
União e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia-UNAMA, graduado em
Direito pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB. Advogado.