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Promotor de Justiça pode ser condenado por improbidade administrativa

Publicado: 02/07/2015 - 14:45

O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa? SIM. é pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92. 

Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública? O membro do MP pode ser réu em uma ação de improbidade de que trata a Lei 8.429/92 e, ao final, ser condenado à perda do cargo mesmo sem ser adotado o procedimento da Lei 8.625/93 e da LC 75/93? 

SIM. O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/92. 

A Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP) e a LC 75/93 preveem uma série de regras para que possa ser ajuizada ação civil pública de perda do cargo contra o membro do MP. Tais disposições impedem que o membro do MP perca o cargo em ação de improbidade? 

NÃO. Segundo o STJ, o fato de essas leis preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação judicial para a aplicação da pena de demissão não significa que elas proíbam que o membro do MP possa perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 

Essas leis tratam dos casos em que houve um procedimento administrativo no âmbito do MP para apuração de fatos imputados contra o Promotor/Procurador e, sendo verificada qualquer das situações previstas nos incisos do § 1º do art. 38, deverá obter-se autorização do Conselho Superior para o ajuizamento de ação civil específica. 

Desse modo, tais leis não cuidam de improbidade administrativa e, portanto, nada interferem nas disposições da Lei 8.429/92. Em outras palavras, existem as ações previstas na LC 75/93 e na Lei 8.625/93, mas estas não excluem (não impedem) que o membro do MP também seja processado e condenado pela Lei 8.429/92. Os dois sistemas convivem harmonicamente. Um não exclui o outro. 

Se o membro do MP praticou um ato de improbidade administrativa, ele poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo? Essa ação deverá ser proposta segundo o rito da lei da carreira (LC 75/93 / Lei 8.625/93) ou poderá ser proposta nos termos da Lei 8.429/92?

 SIM. O membro do MP que praticou ato de improbidade administrativa poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo. Existem duas hipóteses possíveis: 

• Instaurar o processo administrativo de que trata a lei da carreira (LC 75/93: MPU / Lei 8.625/93: MPE) e, ao final, o PGR ou o PGJ ajuizar ação civil de perda do cargo contra o membro do MP. 

• Ser proposta ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Neste caso, não existe legitimidade exclusiva do PGR ou PGJ. A ação poderá ser proposta até mesmo por um Promotor de Justiça (no caso do MPE) ou Procurador da República (MPF) que atue em 1ª instância. 

STJ. 1ª Turma. REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info 560).


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