O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou, por unanimidade, improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a destinação dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF. Acompanharam o julgamento o Presidente da ANAPE, Marcello Terto, 1º Vice-Presidente Telmo Lemos Filho, Secretário-Geral Bruno Hazan, Diretor de Prerrogativas, Marcos Savall, Diretor de Assuntos Legislativos Marcelo Mendes, Diretor-Financeiro e, também, Presidente da APDF, Helder Barros e o Presidente da APERJ, Bruno Dubeux.
Tendo a OAB Nacional como amicus curiae na causa, os advogados públicos do DF passarão a receber os honorários, de acordo com a Lei Distrital 5.369/14. “Os honorários de sucumbência são, por direito, do advogado, não podendo haver distinção entre públicos e privados. Essa é uma grande conquista para a classe”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Fonte: CFOAB
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